Quando surgiu a Biomedicina? Como foi criada? Quando foi reconhecida como profissão de nível superior? Esse post vai sanar algumas dessas perguntas levando você, leitor, a viajar pela origem da profissão. Iremos dividir essa história em dois momentos: o primeiro post abordará a história da profissão de uma perspectiva nacional, o segundo terá seu enfoque na origem do curso da UFRN. Boa leitura.
Em 1950, na segunda Reunião Anual da Sociedade Brasileira para Progresso da Ciência, realizada em Curitiba, foram apresentadas pelo Prof. Leal Prado, num simpósio sobre seleção e treinamento de técnicos (Cf. Ciência e Cultura 2, 237, 1950), as idéias básicas que deveriam orientar os cursos de graduação e pós-graduação
O objetivo do curso de Biomedicina
era o de formação de profissionais biomédicos para atuarem como docentes
especializados nas disciplinas básicas das escolas de medicina e de
odontologia, bem como de pesquisadores científicos nas áreas de ciências
básicas, e com conhecimentos suficientes para auxiliarem pesquisas nas áreas de
ciências aplicadas.
Com a federalização da Escola
Paulista de Medicina (EPM) e com a entrada em vigor da Lei 4024 de 1961, que
estabelecia as Diretrizes e Bases da Educação Nacional o Regimento da Escola Paulista
de Medicina foi modificado, sendo aprovado pelo então Conselho Federal de
Educação em 8 de julho de 1965.
Partindo-se da convicção de que
existia um mercado nacional para tais especialistas, o Conselho Departamental
da EPM tratou de obter condições para colocar em funcionamento o curso de graduação,
o de mestrado e o de doutorado em Ciências Biomédicas
que, em linhas gerais, se destinaria à preparação de especialistas, pesquisadores
e docentes neste campo das ciências.
Terminada a 4ª série do curso de
graduação, o aluno poderia seguir carreira não universitária, trabalhando em
indústrias de fermentação, alimentação, farmacêutica, laboratórios de análises
biológicas e de controle biológico, institutos biológicos e laboratórios de
anatomia patológica.
Por meio do Parecer nº 571/66 do
extinto Conselho Federal de Educação, estabeleceu-se o mínimo de conteúdo e de
duração dos currículos de bacharelado em Ciências Biológicas
– Modalidade Médica, exigíveis para admissão aos cursos de mestrado e doutorado
no mesmo campo de conhecimento, a serem credenciados por este Órgão.
De acordo com este Parecer, ficam
determinadas as atividades nos trabalhos laboratoriais aplicados à Medicina,
existindo, de outra parte, amplo mercado de trabalho para pessoal cuja formação
inclua sólida base científica, que tenha o comportamento e espírito crítico
amadurecidos, de preferência no convívio universitário, e que pretenda
dedicar-se à realização de tarefas laboratoriais vinculadas às atividades
médicas. A aparelhagem necessária a essas tarefas se tornou cada vez mais
complexa, e a sua substituição por equipamento mais aperfeiçoado ocorreu ao fim
de prazos cada vez menores.
Os encarregados desses trabalhos,
por isso mesmo, não poderiam ser simples operadores que desconhecessem os
fundamentos científicos do que estavam realizando. Para a formação de pessoal
com essas características, o extinto Conselho Federal de Educação atendeu à
solicitação de várias escolas médicas do País, fixando no Parecer nº 571/66 e,
posteriormente, no Parecer nº 107/70, de 4 de fevereiro, os mínimos de conteúdo
e de duração dos cursos de bacharelado em Ciências Biológicas
- modalidade médica.
Rapidamente, após a publicação do
Parecer nº 571/66, houve a implantação do primeiro curso na Escola Paulista de
Medicina em março de 1966, (com aula inaugural ministrada pelo Prof. Leal
Prado, quase 16 anos após a apresentação inicial da idéia), e na Universidade
Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), novos cursos, (então com os nomes de
Ciências Biológicas - Modalidade Médica ou Biologia Médica) tiveram início, em
1967, na Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (USP) e Faculdade de Ciências
Médicas e Biológicas de Botucatu (UNESP), em 1970 na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras Barão de Mauá, (atual Centro Universitário Barão de Mauá),em Ribeirão Preto.
Esses cursos, criados entre 1965 e 1970 tiveram seus alunos egressos
rapidamente absorvidos nas disciplinas básicas de suas próprias faculdades, ou
então em outras escolas de medicina públicas ou particulares.
Porém, com exceção dessas áreas, embora
formado em curso reconhecido, o egresso encontrava sérias dificuldades para
inserção no mercado de trabalho, visto que a profissão de Biomédico ainda não
era regulamentada em lei e os exames laboratoriais, embora sem exclusividade
legal, eram realizados por médicos e farmacêuticos-bioquímicos.
A árdua luta para regulamentar a
profissão inicia-se com a participação efetiva das escolas Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras Barão de Mauá (atual Centro Universitário Barão de
Mauá), Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santo Amaro (atual
Universidade de Santo Amaro – UNISA), Universidade de Mogi das Cruzes e
Universidade Federal de Pernambuco, envolvendo seus diretores, alunos e
egressos.
A atuação dos biomédicos junto aos
órgãos governamentais (Ministério da Educação, Ministério do Trabalho), à
classe política (Câmara dos Deputados e Senado Federal) e a busca dos seus
direitos culminou na Exposição Interministerial (Saúde, Educação, Trabalho),
que elaborou o Projeto de Lei nº 1660/75. Foi realizado um árduo trabalho na
Câmara dos Deputados por formados, acadêmicos e instituições de Biomedicina. O referido projeto foi aprovado na Câmara
dos Deputados, com emendas, e no Senado Federal foi substituído pelo de número
101/77, do então senador Jarbas Passarinho, o qual possibilitava, além da
regulamentação da profissão de Biomédico, a profissão de Biólogo.
Por exigência de forças contrárias,
foram introduzidas modificações no texto do documento, limitando muito o
espectro de atividades do profissional Biomédico. Diante da situação difícil em
que se encontrava a categoria, os líderes do movimento não tiveram outra opção
senão aceitar a imposição, saindo de uma discussão na esfera política para
entrar na esfera judicial, junto ao Poder Judiciário (Supremo Tribunal
Federal).
O resultado fez com que a categoria
surgisse forte e coesa, vendo sua pretensão materializada nas Leis 6684/79,
6686/79 (e sua posterior alteração com a lei 7135/83, que permitiu a realização
de análises clínicas aos portadores de diploma de Ciências Biológicas –
Modalidade Médica, bem como aos diplomados que ingressaram no curso em
vestibular realizado até julho de 1983); Decreto 88.394/83, que regulamentou a
profissão e criou o Conselho Federal de Biomedicina; e a Resolução nº 86 do
Senado Federal, de 24 de junho de 1986, ratificando acordo realizado no Supremo
Tribunal Federal, assegurando definitivamente o direito do profissional
Biomédico de exercer as análises clínico-laboratoriais.
O Decreto nº 90.875, de 30 de
janeiro de 1985, a
que se refere a Lei 5.645, de 10 de dezembro de 1970. Art. 1º, incluiu no Grupo
“Outras Atividades de Nível Superior”, estruturado pelo Decreto nº 72.493, de
19.07.1973, com as alterações posteriores, a Categoria Funcional de Biomédico.
Em 16 de junho de 1988, a Portaria nº 1.425, da Secretaria de
Administração Pública, enquadrou o Biomédico no Serviço Público Federal,
aprovando as especificações de classe da categoria funcional, código MS-942 ou
LT-NS-942.
Em 1989, foram publicadas as
Resoluções nº 19, 20, 21 e 22, do Conselho Federal de Biomedicina, criando os
Conselhos Regionais de Biomedicina da Primeira, Segunda, Terceira e Quarta Região,
respectivamente, tendo como objetivo atender os interesses da profissão e
incrementar a supervisão e a fiscalização do exercício profissional em nível
regional.
Atualmente, as escolas de Biomedicina seguem as
novas tendências educacionais, de acordo com as Diretrizes Curriculares
Nacionais do Curso de Graduação em Biomedicina, aprovadas no Parecer nº 104, de
13 de março de 2002, e consolidadas pela Resolução nº 2, de 18 de fevereiro de
2003, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
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